Licenciamento Ambiental

  • LAP, LAI, LAO, LAO corretiva;
  • AUA – Autorização Ambiental;
  • Cadastro Ambiental ou Certidão de Conformidade Ambiental;
  • Declaração de atividade não constante DANC Ou Dispensa de Licença;
  • Plano de gestão Ambiental PGA;
  • Plano de Controle Ambiental PCA;
    • Programas Básicos Ambientais PBA:
    • Programa para o Monitoramento Ambiental de Qualidade do Ar;
    • Programa para o Monitoramento Ambiental de Qualidade do Solo;
    • Programa para o Monitoramento Ambiental de Qualidade da Água;        
  • Monitoramento e acompanhamento de condicionante Ambiental;

A licença ambiental é uma obrigação legal para empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e/ou são capazes de causar degradação ambiental. A Resolução CONAMA 237, de 1997, lista atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

O Licenciamento Ambiental trata-se de um procedimento administrativo, pelo qual o órgão ambiental competente (municipal, estadual ou federal) licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

A licença visa um diagnóstico da situação ambiental da unidade avaliada e auxiliar o processo de tomada de decisões, trazendo planos de ações aos gestores para a mitigação dos impactos ambientais;

  • LAP, LAI, LAO, LAO Corretiva

LAP – Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

LAI – Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.

LAO – Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Já LAO Corretiva regulamenta e autoriza a operação da atividade ou empreendimento que já operava.

  • Autorização Ambiental (AUA)

A AUA é um processo simplificado para o licenciamento e autorização de funcionamento em etapa única, utilizada de acordo com a operação exercida. Sendo estas atividades definidas conforme o enquadramento do porte do empreendimento e potencial poluidor conforme legislação vigente CONSEMA nº 98/2017, Resolução CONSEMA nº 99/2017.

 

  • Certidão de Conformidade Ambiental (CCA)

Para Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONSEMA nº 98/2017, Resolução CONSEMA nº 99/2017;

 

  • Declaração de atividade não constante (DANC) ou Dispensa de Licença

Conhecida como “Dispensa de Licenciamento Ambiental” – é um documento emitido pelo órgão ambiental que declara que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, não estando, portanto, sujeita ao licenciamento ambiental, conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017, Resolução CONSEMA nº 99/2017;

 

  • Plano de gestão Ambiental (PGA) ou Plano de Controle Ambiental (PCA)

Para operações que possam vir a apresentar quaisquer danos futuros ao meio ambiente (os chamados poluidores ou degradadores), o estudo é mais frequentemente requerido às indústrias, empresas de comercialização de resíduos, sistemas de tratamento de água e esgoto, fábricas, extração mineral, entre outros. O Plano de Controle Ambiental se dá ainda durante a fase de Licença de Instalação (que tem como finalidade propor as medidas mitigadoras, caso o empreendimento apresente algum possível impacto negativo ao meio ambiente, e o plano de controle que o empreendedor deverá adotar consequentemente à constatação desses mesmos impactos negativos);

 

  • Programas Básicos Ambientais (PBA)

    • Programa para o Monitoramento Ambiental da Qualidade do Ar;

    • Programa para o Monitoramento Ambiental da Qualidade do Solo;

    • Programa para o Monitoramento Ambiental da Qualidade da Água;

 

  • Monitoramento e acompanhamento de condicionante Ambiental

Processo de acompanhamento e monitoramento de condicionantes estipuladas nas licenças ambientais como programas de monitoramento de ruídos, efluentes industriais, sanitários, caixa separadora, emissões atmosféricas, controles de resíduos, dentre outros.

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