Estudos

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA)

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) juntamente com o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são documentos técnicos que tem como objetivo realizar uma avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos. É solicitado na fase da Licença Ambiental Prévia;

  • Estudo Ambiental Simplificado (EAS)

O Estudo Ambiental Simplificado (EAS) tem como base a avaliação de impactos ambientais de empreendimentos, sendo relativo aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e compensação;

 

  • Relatório Ambiental Preliminar (RAP)

O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) tem como finalidade avaliar a viabilidade ambiental de empreendimento ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, é o estudo mais simples que pode ser solicitado pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma Licença Ambiental Prévia (LAP);

 

  • Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)

O Estudo de Conformidade Ambiental (ECA) faz parte do Licenciamento Ambiental corretivo para atividades em operação não licenciadas previamente, conforme disposto na Resolução COSEMA nº 98/17, art. 20º. Utilizado para fazer um diagnóstico atualizado do ambiente, avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação da atividade, incluindo os riscos, além de medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber;

 

  • Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Estudo detalhado dos impactos (efeitos positivos e negativos) que o empreendimento gera ao seu entorno, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Uma vez conhecidos os impactos, são traçadas as diretrizes que os atenuem, proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.

O EIV é, portanto, um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determina como obrigatório.

O Estudo de Impacto de Vizinhança é focado na análise de impactos para a qualidade de vida nas cidades, não só na área onde se faz o empreendimento, mas também em seus arredores. Por outro lado, o Estudo de Impacto Ambiental adquire um caráter mais focado no ecossistema local. Vale ressaltar, aqui, que um impacto à vizinhança é também um impacto ambiental na maioria das vezes; mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança. É nesse fato que reside a diferença entre ambos;

 

  • Plano de Ação Emergencial (PAE)

O Plano de Ação Emergencial identifica cenários emergenciais capazes de desencadear incidentes perigosos ou prejudiciais, e a proposição de ações para mitigar o incidente.

Principais operações: Postos de combustíveis, empresas com tanques de combustíveis ou que manipulem e manuseiem produtos químicos, Indústrias que necessitem se preparar para enfrentar uma emergência ambiental e reduzir danos;

 

  • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Consiste na quantificação e qualificação dos riscos de uma determinada atividade.

O principal objetivo é a formulação de procedimentos técnicos e proposição de medidas físicas e operacionais para prevenir, minimizar e controlar os riscos de uma instalação. O PGR fornece subsídios para o estabelecimento de medidas de controle dos riscos identificados, permitindo o desenvolvimento do Plano de Ação Emergência;

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  • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

O PGRS visa estabelecer as melhores práticas de manejo dos resíduos gerados pela empresa, para preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;

 

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)

O PGRCC visa estabelecer diretrizes para o correto manejo e destinação ambientalmente adequada de resíduos da construção civil, priorizando a minimização de resíduos sólidos gerados em canteiros de obra.

Todo empreendimento que realize atividades de construção como: reformas; reparos e demolições de estruturas; edificações e estradas; resíduos resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos, necessita de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;

 

  • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS)

O PGRSS visa estabelecer diretrizes para o correto manejo de resíduos sólidos gerados em estabelecimentos prestadores de serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal. Todo estabelecimento gerador de resíduos de serviços de saúde como: hospitais, consultórios médicos; clínicas veterinárias; clínicas de vacinação; laboratórios; drogarias e farmácias; dentre outros, necessita de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde – PGRSS;

  • Gerenciamento de resíduos:

Gerenciamento de Resíduos Classe I e Classe II.

 

  • Manifesto de Transporte de Resíduos e Rejeitos (MTR)

Elaboração de cadastro e emissão de manifestos.

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