ANVISA
Autorização de Funcionamento da Empresa na ANVISA (AFE): Armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de: – Medicamentos; – Insumos farmacêuticos (uso humano), produtos para saúde; – Cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes; – Saneantes.
Notificação e Registro de Produtos na ANVISA;
A diferença entre elas é em relação ao risco que representam à saúde da pessoa em contato com este produto.
Produtos de classe I, por possuírem um risco menor, são classificados somente para Notificação;
Produtos de classe II, os quais apresentam um risco intermediário, são classificados somente para Cadastro;
E, produtos de classe III e IV são classificados para Registro, já que são os produtos que apresentam maior risco à saúde.
Atualização de porte;
A definição de porte da empresa não permite alteração no momento do cadastramento da empresa, sendo automaticamente cadastrado pela Anvisa como “Grupo I – Grande”;
Caso a empresa não pertença ao “Grupo I – Grande”, é importante comprovar o porte junto à Anvisa para que usufrua de alguns descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Manual de Boas Práticas de Fabricação;
Adequação perante RDC 16/2013 (Auditoria);
Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s).
Registros e Licenças para operações com produtos regulados pela:
Polícia Federal;
Portaria MSP Nº 240, de 12 de março de 2019 anexo I lista de produtos químicos controlados:
Lista I: Produtos químicos, precursores de drogas;
Lista II: Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas;
Lista III: Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas;
Lista IV: Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas;
Lista V: Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas;
Lisa VI: Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas;
Listas VII: Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas;
Exército;
PCE – Produto controlado pelo exército
Arma de Fogo
Arma de fogo
Acessório
Componente/Peça
Arma de Pressão
Explosivo
Explosivos de ruptura
Baixos explosivos (propelentes)
Polícia Civil;
Lista de produtos controlados baseada no comunicado de 09/08/2003.
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(47) 2033-7841
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