Declaração de atividade não constante

Declaração de atividade não constante, também conhecida como “Dispensa de licença ambiental” é um documento emitido pelo órgão ambiental, que declara que uma determinada atividade econômica não consta na listagem de atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental, conforme resolução CONSEMA N° 98/2017.
Destingue-se que esta declaração se refere a atividades que não são passíveis de licenciamento ambiental. Muitos clientes optam pela emissão dessa declaração diante as empresas exigirem que seus parceiros ou prestadores de serviços também possuam licença, ou essa declaração pode ser requerida por órgão fiscalizador competente. Conforme disposto na CONSEMA 98/2017, a validade da declaração é de 1 (um) ano.

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