Assuntos Regulatórios

ANVISA

    • Autorização de Funcionamento da Empresa na ANVISA (AFE): Armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de: – Medicamentos; – Insumos farmacêuticos (uso humano), produtos para saúde; – Cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes; – Saneantes.

    • Notificação e Registro de Produtos na ANVISA;

      • A diferença entre elas é em relação ao risco que representam à saúde da pessoa em contato com este produto.

      • Produtos de classe I, por possuírem um risco menor, são classificados somente para Notificação;

      • Produtos de classe II, os quais apresentam um risco intermediário, são classificados somente para Cadastro;

      • E, produtos de classe III e IV são classificados para Registro, já que são os produtos que apresentam maior risco à saúde.

    • Atualização de porte;

      • A definição de porte da empresa não permite alteração no momento do cadastramento da empresa, sendo automaticamente cadastrado pela Anvisa como “Grupo I – Grande”;

      • Caso a empresa não pertença ao “Grupo I – Grande”, é importante comprovar o porte junto à Anvisa para que usufrua de alguns descontos no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).

    • Manual de Boas Práticas de Fabricação;

    • Adequação perante RDC 16/2013 (Auditoria);

    • Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP´s).

Registros e Licenças para operações com produtos regulados pela:

Polícia Federal;

    • Portaria MSP Nº 240, de 12 de março de 2019 anexo I lista de produtos químicos controlados:

    • Lista I: Produtos químicos, precursores de drogas;

    • Lista II: Solventes, capazes de serem empregados na preparação de drogas;

    • Lista III: Fármacos, adulterantes e diluentes capazes de serem empregados na preparação de drogas;

    • Lista IV: Ácidos capazes de serem empregados na preparação de drogas;

    • Lista V: Bases capazes de serem empregadas na preparação de drogas;

    • Lisa VI: Reagentes capazes de serem empregados na preparação de drogas;

    • Listas VII: Produtos químicos capazes de serem empregados na preparação de drogas;

Exército;

    • PCE – Produto controlado pelo exército

    • Arma de Fogo

    • Arma de fogo

    • Acessório

    • Componente/Peça

    • Arma de Pressão

    • Explosivo

    • Explosivos de ruptura

    • Baixos explosivos (propelentes)

 

Polícia Civil;

    • Lista de produtos controlados baseada no comunicado de 09/08/2003.

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